Cadastrar produto sujeito a substituição tributária
Cadastro de produto de uma lista de substituição tributária do ICMS, que exige NCM e CEST. O CEST identifica o item na lista do Convênio ICMS 142/2018 e é exigido na NF-e para os itens dessa lista; se há ST efetiva na operação, depende da UF.
- Perfil: Administrador
- Área: Cadastros de clientes, fornecedores e produtos
- Odoo 18.0
Antes de começar
- Empresa configurada.
- NCM e CEST do produto conforme o Convênio ICMS 142/2018.
Exemplo usado neste cenário
Cadastro da Luminária de piso LED, mercadoria de revenda da Guatambu Móveis na NCM 9405.21.00 (luminárias elétricas de interior feitas só para LED, SH-2022) com CEST 21.124.00 (abajures e lampadários de interior, elétricos).
Como os valores são calculados:
- CEST de 7 dígitos: segmento 21 (eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), item 124 (abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos) e especificação 00 (Convênio ICMS 142/2018).
- NCM 9405.21.00: luminárias concebidas para uso exclusivo com LED, no desdobramento da subposição 9405.2 do SH-2022 (Resolução Gecex nº 272/2021).
- O CEST só é aceito para as NCMs a que está vinculado: o campo CEST do produto lista apenas os CEST da NCM escolhida.
- O CEST é informado na NF-e para os itens do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST efetiva na operação depende da UF de origem e de destino e dos protocolos ou convênios em vigor; havendo, a regra fiscal calcula ICMS ST com MVA ou pauta.
Passo a passo
- Abra o aplicativo Fiscal e, em Produto e Serviço, clique em Produtos.

- Clique em Novo.
- No campo Produto, digite Luminária de piso LED.

- Abra a aba Fiscal.

- Em Tipo Fiscal, escolha Mercadoria para Revenda.

- No campo NCM, escolha 9405.21.00.

- No campo CEST, escolha 21.124.00, abajures e lampadários de interior.

- Salve o produto pelo ícone de nuvem ao lado do nome.

Resultado esperado
Produto salvo com NCM 9405.21.00 e CEST 21.124.00. Nas vendas e compras, a regra fiscal usa o CEST na nota e, conforme a UF e a configuração de ICMS ST da empresa, calcula ou não a substituição tributária.
Se houver erro
- O CEST desejado não aparece na lista. O CEST não está vinculado à NCM escolhida na base da empresa. Confira a NCM e o CEST no Convênio ICMS 142/2018.
- A NF-e é rejeitada por falta de CEST. O produto consta do Convênio ICMS 142/2018 e foi cadastrado sem CEST. Preencha o CEST no produto e emita a nota de novo.
Módulos usados
- Motor fiscal brasileiro
