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Cadastrar produto sujeito a substituição tributária

Etapa 1 de 2 do processo Cadastrar produtos e serviços. Próxima: Cadastrar ativo imobilizado e material de uso e consumo.

Cadastro de produto de uma lista de substituição tributária do ICMS, que exige NCM e CEST. O CEST identifica o item na lista do Convênio ICMS 142/2018 e é exigido na NF-e para os itens dessa lista; se há ST efetiva na operação, depende da UF.

Visão geral: Preparar um produto para operações brasileiras

Vídeo

Duração: 1 min 10 s. A narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

  • Empresa configurada (ADM-01, ADM-02).
  • NCM e CEST do produto conforme o Convênio ICMS 142/2018.

Exemplo usado neste cenário

Cadastro do produto fictício Televisor LCD Exemplo, mercadoria de revenda na NCM 8528.72.00 com CEST 21.070.00 (televisores de LCD).

Como os valores são calculados:

  • CEST de 7 dígitos: segmento 21 (eletrônicos, eletrodomésticos e utilidades domésticas), item 070 (televisores de LCD) e especificação 00 (Convênio ICMS 142/2018).
  • O CEST só é aceito para as NCMs a que está vinculado: o campo CEST do produto lista apenas os CEST da NCM escolhida.
  • O CEST é informado na NF-e para os itens do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST efetiva na operação depende da UF de origem e de destino e dos protocolos ou convênios em vigor; havendo, a regra fiscal calcula ICMS ST com MVA ou pauta (ver FIS-04).

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Fiscal e, em Produto e Serviço, clique em Produtos.
  2. Clique em Novo.
  3. No campo Nome do Produto, digite Televisor LCD Exemplo.
  4. Abra a aba Fiscal.
  5. Em Tipo Fiscal, escolha Mercadoria para Revenda.
  6. No campo NCM, escolha 8528.72.00.
  7. No campo CEST, escolha 21.070.00, televisores de LCD.
  8. Salve o produto pelo ícone de nuvem ao lado do nome.

Resultado esperado

Produto salvo com NCM 8528.72.00 e CEST 21.070.00. Nas vendas e compras, a regra fiscal usa o CEST na nota e, conforme a UF e a configuração de ICMS ST da empresa, calcula ou não a substituição tributária.

Se houver erro

  • O CEST desejado não aparece na lista. O CEST não está vinculado à NCM escolhida na base da empresa. Confira a NCM e o CEST no Convênio ICMS 142/2018.
  • A NF-e é rejeitada por falta de CEST. O produto consta do Convênio ICMS 142/2018 e foi cadastrado sem CEST. Preencha o CEST no produto e emita a nota de novo.

Módulos usados