Cadastrar produto sujeito a substituição tributária
- Cenário CAD-09
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Etapa 1 de 2 do processo Cadastrar produtos e serviços. Próxima: Cadastrar ativo imobilizado e material de uso e consumo.
Cadastro de produto de uma lista de substituição tributária do ICMS, que exige NCM e CEST. O CEST identifica o item na lista do Convênio ICMS 142/2018 e é exigido na NF-e para os itens dessa lista; se há ST efetiva na operação, depende da UF.
Visão geral: Preparar um produto para operações brasileiras
Vídeo
Antes de começar
- Empresa configurada (ADM-01, ADM-02).
- NCM e CEST do produto conforme o Convênio ICMS 142/2018.
Exemplo usado neste cenário
Cadastro do produto fictício Televisor LCD Exemplo, mercadoria de revenda na NCM 8528.72.00 com CEST 21.070.00 (televisores de LCD).
Como os valores são calculados:
- CEST de 7 dígitos: segmento 21 (eletrônicos, eletrodomésticos e utilidades domésticas), item 070 (televisores de LCD) e especificação 00 (Convênio ICMS 142/2018).
- O CEST só é aceito para as NCMs a que está vinculado: o campo CEST do produto lista apenas os CEST da NCM escolhida.
- O CEST é informado na NF-e para os itens do Convênio ICMS 142/2018. Se há ST efetiva na operação depende da UF de origem e de destino e dos protocolos ou convênios em vigor; havendo, a regra fiscal calcula ICMS ST com MVA ou pauta (ver FIS-04).
Passo a passo
- Abra o aplicativo Fiscal e, em Produto e Serviço, clique em Produtos.
- Clique em Novo.
- No campo Nome do Produto, digite Televisor LCD Exemplo.
- Abra a aba Fiscal.
- Em Tipo Fiscal, escolha Mercadoria para Revenda.
- No campo NCM, escolha 8528.72.00.
- No campo CEST, escolha 21.070.00, televisores de LCD.
- Salve o produto pelo ícone de nuvem ao lado do nome.
Resultado esperado
Produto salvo com NCM 8528.72.00 e CEST 21.070.00. Nas vendas e compras, a regra fiscal usa o CEST na nota e, conforme a UF e a configuração de ICMS ST da empresa, calcula ou não a substituição tributária.
Se houver erro
- O CEST desejado não aparece na lista. O CEST não está vinculado à NCM escolhida na base da empresa. Confira a NCM e o CEST no Convênio ICMS 142/2018.
- A NF-e é rejeitada por falta de CEST. O produto consta do Convênio ICMS 142/2018 e foi cadastrado sem CEST. Preencha o CEST no produto e emita a nota de novo.
